terça-feira, 22 de março de 2011

TRABALHO INFANTIL



O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.

O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.

A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.

Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.

Apesar dos pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.

Um comentário:

  1. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. O trabalho a partir dos 14 anos é permitido apenas na condição de aprendiz, em atividade relacionada à qualificação profissional. E acima dos 16 anos o trabalho é autorizado desde que não seja no período da noite, em condição de perigo ou insalubridade e desde que não atrapalhe a jornada escolar. No entanto, se o jovem com mais de 16 anos não tiver carteira assinada ou estiver em situação precária, ele entra nos números de trabalho infantil e ilegal. Leia tambémTrabalho infantil cai pouco e ainda há 1,2 milhão de crianças exploradas.

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